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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR HIDROCLORETO DE PRASUGREL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2008053617

Dados do pedido

Número

PI0808034

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/02/2008

Publicação

17/06/2014

PCT

JP2008053617

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/08
  2. Publicação17/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/09/25
  6. Em vigor29/02/28

Patente concedida em 16/09/2025 e em vigor até 29/02/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Daiichi Sankyo Company, Limited

JP

Ube Industries, LTD.

JP

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Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

Y. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-053093 · 02/03/2007

Resumo técnico

MÃTODO PARA PRODUZIR HIDROCLORETO DE PRASUGREL,HIDROCLORETO DE PRASUGREL, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA,E, USO DE UM HIDROCLORETO DE PRASUGRELUm objeto de acordo com a presente invenção é o de prover o hidrocloreto de prasugrel com um conteúdo reduzido de CATP, e os similares: Nas fórmulas, R representa um grupo de proteção para um grupo hidroxila.à provido um método para a produção do hidrocloreto de prasugrel, representado pela fórmula acima, caracterizado pelo fato de compreender, na etapa (i), controlar, em baixos valores, a temperatura durante a adição, de um modo opcional em gotas, de um agente de cloração e a temperatura da reação após a adição, opcionalmente em gotas, do agente de cloração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/02/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/09/2025

RPI 2854

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

08/07/2025

RPI 2844

Petição de recurso

#12.2

13/10/2020

RPI 2597

Indeferimento

#9.2

04/08/2020

RPI 2587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/06/2014

RPI 2267

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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