Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/02/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/09/2025
RPI 2854
Dados do pedido
Número
PI0808034Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008053617 Patente concedida em 16/09/2025 e em vigor até 29/02/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Daiichi Sankyo Company, Limited
JP
Ube Industries, LTD.
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
N. Y. (pessoa física)
JP
Y. W. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-053093 · 02/03/2007
Resumo técnico
MÃTODO PARA PRODUZIR HIDROCLORETO DE PRASUGREL,HIDROCLORETO DE PRASUGREL, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA,E, USO DE UM HIDROCLORETO DE PRASUGRELUm objeto de acordo com a presente invenção é o de prover o hidrocloreto de prasugrel com um conteúdo reduzido de CATP, e os similares: Nas fórmulas, R representa um grupo de proteção para um grupo hidroxila.à provido um método para a produção do hidrocloreto de prasugrel, representado pela fórmula acima, caracterizado pelo fato de compreender, na etapa (i), controlar, em baixos valores, a temperatura durante a adição, de um modo opcional em gotas, de um agente de cloração e a temperatura da reação após a adição, opcionalmente em gotas, do agente de cloração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/02/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/09/2025
RPI 2854
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
08/07/2025
RPI 2844
#12.2
13/10/2020
RPI 2597
#9.2
04/08/2020
RPI 2587
#7.1
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
17/06/2014
RPI 2267
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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