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Dado oficial do INPI

2-AMINO-OXAZOLINAS COMO LIGANTES DE TAAR1

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008051377

Dados do pedido

Número

PI0807813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/2008

Publicação

05/08/2014

PCT

EP2008051377

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/08
  2. Publicação05/08/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

G. G. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

CH

K. Z. (pessoa física)

CH

R. N. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07 102429.3 · 15/02/2007

Resumo técnico

2-AMINO-OXAZOLINAS COMO LIGANTES DE TAAR1.A presente invenção refere-se a compostos da formula em que R¹ e arila ou heteroarila, em que os grupos arila e heteroarila podem ser insubstituídos ou substituíntes por de um a três substituintes, selecionados do grupo consistindo em cicloalquila, fenila, feniloxi, benzila, benziloxi, halogenio, alquila inferior, alcoxi inferior, heteroarila, piperidin-1-ila ou por alquila inferior substituída por halogenio, ou e arila ou heteroalira em que pelo menos um átomo de hidrogenio e substituido por deuterio ou tritio; R² e hidrogenio, alquila inferior ou e benzila instituída ou substituída por alcoxi ou halogenio; ou R¹ e R² formam juntos com o átomo-N ao qual eles são ligados 2,3-dihidroindol-1-ila ou 3,4-di-hidro-quinolin-1-ila; R³ e hidrogenio ou alquila infeiror ou a um sal de adição de acido farmaceuticamente adequado dos mesmos para o tratamento de distúrbios do CNS. Novo quadro reivindicatorio (total de 32 reivindicações), incorporando as emendas as reinvidicacoes, conforme relatório exame preliminar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/2014

RPI 2274

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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