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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA A PREVENÇÃO, TRATAMENTO OU MELHORA DE DOENÇAS OU CONDIÇÕES DÉRMICAS, OU DISTÚRBIOS DE FERIDA CUTÂNEA AGUDOS OU CRÔNICOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2008000080

Dados do pedido

Número

PI0807749

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2008

Publicação

17/06/2014

PCT

DK2008000080

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/08
  2. Publicação17/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEO PHARMA A/S

DK

UNION THERAPEUTICS A/S

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. B. (pessoa física)

IN

J. F. (pessoa física)

DK

J. L. (pessoa física)

DK

S. N. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/903849 · 28/02/2007

US

60/946849 · 28/06/2007

Resumo técnico

COMPOSTO,COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E MÃTODO PARA A PREVENÃÃO, TRATAMENTO OU MELHORA, E, MÃTODO PARA A PREVENÃÃO, TRATAMENTO OU MELHORA DE DOENÃAS OU CONDIÃÃES DÃRMICAS, OU DISTÃRBIOS DE FERIDA CUTÃNEA AGUDOS OU CRÃNICAS.A presente invenção refere-se a um composto de acordo com a formula I, em que X, A, G, E, R2, R3 são como aqui mostrados; e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, hidratos, N-óxidos e solvatos dos mesmos. A invenção refere-se ainda aos referidos compostos para o uso em terapia, a composições farmacêuticas que compreendem os referidos compostos, e a métodos para o tratamento de doenças, por exemplo, doenças dérmicas, com os referidos compostos, e ao uso dos referidos compostos na manufatura de medicamentos..

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/04/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

23/12/2025

RPI 2868

Transferência deferida

#25.1

06/09/2022

RPI 2696

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a publicação código 25.1 na RPI nº 2671 de 15/03/2022 por ter sido indevida.

23/08/2022

RPI 2694

Transferência deferida

#25.1

15/03/2022

RPI 2671

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/06/2014

RPI 2267

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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