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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODOS PARA TRATAR, PREVENIR OU CONTROLAR DEPRRESSÃO, DOR, ANSIEDADE, E INCONTIÊNCIA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008002379

Dados do pedido

Número

PI0807604

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2008

Publicação

22/07/2014

PCT

US2008002379

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/08
  2. Publicação22/07/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sepracor INC

US

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Inventores

H. W. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

N. K. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/902950 · 21/02/2007

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, MÃTODOS PARA TRATAR, PREVENIR OU CONTROLAR DEPRESSÃO, DOR ANSIEDADE, E INCONTINÃNCIAAs formas sólidas compreendendo um composto utilizável no tratamento, prevenção e controle de várias condições e doenças são providas aqui. Em particular, a invenção provê formas sólidas compreendendo (-)-O- desmentilvenlafaxina, incluindo seus sais, tendo utilidade para o tratamento, prevenção, e controle de condições de distúrbios bipolares e maníacos, distúrbio de déficit de atenção, distúrbio de déficit de atenção com hiperatividade, mal de parkinson, epilepsia, epilepsia, distúrbios relacionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

8.7

02/01/2018

RPI 2452

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/07/2014

RPI 2272

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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