111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
PI0807569Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008050124 Pedido indeferido em 26/08/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVONIK DEGUSSA GMBH
DE
EVONIK OPERATIONS GMBH
DE
EVONIK RÖHM GMBH
DE
RÖHM GMBH
DE
Inventores
A. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2007 009 242.5 · 22/02/2007
Resumo técnico
PÃLETES COMPREENDENDO UMA MATRIZ DE SUBSTANCIA ATIVA RESISTENTES AO SUCO GÃSTRICO.A presente invenção refere-se aos péletes tendo um tamanho5 médio de partÃcula na faixa de 300 a 1100 um, compreendendo uma substancia farmaceuticamente ativa embutida em uma matriz polimérica de umou mais polÃmeros insolúveis em água, caracterizados pelo fato de que amatriz polimérica adicionalmente contém 10 a 90% em peso de um polÃmeroaniônico, e com a condição que os péletes liberem no mais do que 10% do0 composto ativo contido, no teste de liberação de acordo com a USP, em sucogástrico artificial, em pH 1,2, após 120 min, liberem pelo menos 50% doComposto ative contido apés completamente uns 300 min adicionais, em pH6.8 e/ou em pH 7,5.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/08/2025
RPI 2851
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/06/2025
RPI 2841
#25.4
05/07/2022
RPI 2687
#25.1
21/06/2022
RPI 2685
#25.7
07/06/2022
RPI 2683
#25.4
24/05/2022
RPI 2681
#12.2
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
28/01/2020
RPI 2560
#6.1
22/10/2019
RPI 2546
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
01/07/2014
RPI 2269
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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