Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais
28/04/2020
RPI 2573
Dados do pedido
Número
PI0807528Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008053445 Patente concedida em 28/04/2020 e em vigor até 08/02/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MCNEIL-PPC, INC.
US
RECKITT BENCKISER (BRANDS) LIMITED
GB
RECKITT BENCKISER HEALTH LIMITED
GB
Inventores
A. Y. (pessoa física)
US
B. I. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
E. H. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
N. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/842,271 · 21/08/2007
US
11/842,487 · 21/08/2007
US
60/889,062 · 09/02/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES LUBRIFICANTES PESSOAIS COMPLEMENTARES.A presente invenção refere-se a novas composições e métodosde uso, através dos quais as composições da invenção são aplicadas topicamente a uma ou mais partes do corpo de pelo menos dois indivÃduos, osquais colocam as ditas partes do corpo em contato com 0 outro individuoquando as ditas partes do corpo entram em contato entre si, permitem asformulações interagir e, dessa forma, obter uma inesperada sensação paracada individuo. Também 6 descrito um sistema de liberação para as ditascomposições, consistindo em dois recipientes (100) associados um ao outro,e preferivelmente um suporte (200, 300) para os ditos recipientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais
28/04/2020
RPI 2573
#9.1
03/03/2020
RPI 2565
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#25.1
10/09/2019
RPI 2540
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#25.1
02/08/2016
RPI 2378
#1.3
10/06/2014
RPI 2266
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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