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Dado oficial do INPI

CABO HTS LIMITADOR DE CORRENTE DE FUGA E MÉTODO PARA CONFIGURAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008052290

Dados do pedido

Número

PI0807527

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2008

Publicação

10/06/2014

PCT

US2008052290

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/08
  2. Publicação10/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/18
  5. Concessão18/09/18
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 18/09/2018 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

D. F. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/673,281 · 09/02/2007

US

11/688,817 · 20/03/2007

US

11/688,827 · 20/03/2007

US

11/888,802 · 20/03/2007

Resumo técnico

CABO HTS LIMITADOR E CORRENTE DE FUGA E MÃTODO PARA CONFIGURAÃÃO DO MESMO.A presente invenção refere-se a um cabo HTS criogenicamente resfriado que é configurado de modo que seja incluído em uma rede elétrica pública tendo uma corrente máxima de fuga que ocorreria na ausência do cabo HTS criogenicamente resfriado. O cabo HTS criogenicamente resfriao inclui um caminho refrigerante criogênico líquido contínuo que serve para circular um criogênio líquido. Uma disposição continuamente flexível dos fios HTS tem uma característica de impedância que atenua a corrente máxima de fuga em pelo menso 10%. A disposição continuamente flexível dos fios HTS é configurada de modo a paremitir que o cabo HTS criogenicamente resfriado seja operado, durante a ocorrência de uma condição máxima dde falha, com um aumento máximo de temperatura no interior dos fios HTS que seja baixo o suficiente para evitar a formação de bolhas de gás no interior do criogênio líquido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/11/2024

RPI 2812

Concessão da patente

#16.1

18/09/2018

RPI 2489

Deferimento

#9.1

21/08/2018

RPI 2485

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2018

RPI 2468

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 2266 de 10/06/2014 em relação ao item (54) da mesma.

08/07/2014

RPI 2270

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2014

RPI 2266

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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