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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CABO ELÉTRICO SUPERCONDUTOR CONFIGURADO DE MODO QUE SEJA INCLUÍDO EM UMA REDE ELÉTRICA PÚBLICA TENDO UM NÍVEL CONHECIDO DE CORRENTE DE FUGA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008052293

Dados do pedido

Número

PI0807347

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2008

Publicação

20/05/2014

PCT

US2008052293

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/08
  2. Publicação20/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

D. F. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/673,281 · 09/02/2007

US

11/688,809 · 20/03/2007

US

11/688,817 · 20/03/2007

US

11/688,827 · 20/03/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO FCL HTS CONECTADO EM PARALELO.A presente invenção refere-se a um sistema de cabo elétrico supercondutor que é configurado de modo que seja incluído em uma rede elétrica pública tendo um nível conhecido de corrente de fuga. O sistema de cabo elétrico supercondutor inclui um caminho elétrico não-supercondutor interconectado entre um primeiro nó e um segundo nó da rede elétrica pública. Um caminho elétrico supercondutor é interconectado entre o primeiro nó e o segundo nó da rede elétrica pública. O caminho elétrico supercondutor e o caminho elétrico não-supercondutor são eletricamente conectados em paralelo, e o caminho elétrico supercondutor tem uma impedância em série menor que o caminho elétrico não-supercondutor quando o caminho elétrico supercondutor for operado abaixo de um nível crítico de corrente e uma temperatura crítica. O caminho elétrico supercondutor é configurado de modo que tenha uma impedância em série que seja pelo menos N vezes a impedância em série do caminho elétrico não-supercondutor quando o caminho elétrico supercondutor for operado em, ou acima de, um ou mais entre o nível crítico de corrente e a temperatura crítica supercondutora. N é maior que 1 e é selecionado de modo a atenuar, em conjunto com uma impedância do caminho elétrico não- supercondutor, o nível conhecido de corrente de fuga em pelo menos 10%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/11/2024

RPI 2812

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

12/03/2019

RPI 2514

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2018

RPI 2499

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/05/2014

RPI 2263

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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