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Dado oficial do INPI

PROCESSAMENTO DE GÁS DE HIDROCARBONETOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008052154

Dados do pedido

Número

PI0807524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2008

Publicação

03/06/2014

PCT

US2008052154

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/08
  2. Publicação03/06/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ortloff Engineers, Ltd.

US

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Inventores

H. H. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/971,491 · 09/01/2008

US

60/900,400 · 09/02/2007

Resumo técnico

PROCESSAMENTO DE GÃS DE HIDROCARBONETOS.A presente invenção refere-se a um pouco processo a aparelho destinado à recuperação de etano, etileno, propano, propileno, e componentes de hidrocarbonetos mais pesados a parti de um fluxo de gás hidrocarboneto. O fluxo é resfriado e dividido em um primeiro e em um segundo fluxo. O primeiro fluxo é adicionalmente resfriado de modo que seja condensado substancialmente por completo, é, posteriormente, expandido até a pressão de uma torre de fracionamento e fornecido à torre de fracionamento em uma primeira posição de alimentação em coluna intermediária. O segundo fluxo é expandido até a pressão de alimentação em coluna intermediária. Extrai-se um fluxo de vapor de destilação a parti da coluna abaixo do ponto de alimentação do primeiro fluxo e o mesmo é comprimido até uma pressão intermediária, e, então, direcionado a uma relação de troca de calor com o fluxo de vapor suspenso da torre com a finalidade de resfriar o fluxo de destilação e condensar substancialmente todo seu conteúdo, formando um fluxo condensado. Direciona-se ao menos uma porção do fluxo condensado à torre de fracionamento em uma terceira posição de alimentação em coluna intermediária situada acima do ponto de alimentação do primeiro fluxo. Extrai-se um fluxo de reciclagem a parti da suspensão de torre após o mesmo ter sido aquecido e comprimido. O fluxo de reciclagem comprimido é suficientemente resfriado de modo que o mesmo seja substancialmente condensado, e, então, expandido até de alimentação de coluna superior. As quantidades e temperaturas das alimentação à torre de fracionamento são eficazes em manterem a temperatura elevada da torre de fracionamento em uma temperatura, desse modo, recupera-se a porção principal dos componentes desejados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

02/07/2019

RPI 2530

6.20

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2014

RPI 2265

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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