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Dado oficial do INPI

USO DE ROSIGLITAZONA, 5-ASA OU COMPOSTOS, MÉTODOS PARA IDENTIFICAR AGENTES ANTIINFLAMATÓRIOS E/OU ANTIMICROBIANOS, E PARA IDENTIFICAR AGENTES ANTIINFLAMATÓRIOS E ANTIBACTERIANOS POTENCIAIS, E, COMPOSIÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2008052354

Dados do pedido

Número

PI0807377

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2008

Publicação

06/05/2014

PCT

EP2008052354

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/08
  2. Publicação06/05/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GIULIANI INTERNATIONAL LIMITED

IE

NOGRA PHARMA LIMITED

IE

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Inventores

P. D. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

IT

S. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IE

2007/0129 · 28/02/2007

Resumo técnico

USO DE ROSIGLITAZONA, 5-ASA OU COMPOSTOS, MÃTODOS PARA IDENTIFICAR AGENTES ANTIINFLAMATÃRIOS E/OU ANTIMICROBIANOS, E PARA IDENTIFICAR AGENTES ANTIINFLAMATÃRIOS E ANTIBACTERIANOS POTENCIAIS, E, COMPOSIÃÃORosiglitazona, 5-ASA ou compostos estruturalmente análogos de acordo com a fórmula geral (Ia): Para a indução de expressão de CAMP em tecidos tendo receptores PPAR-gama. Tais tecidos incluem epitélios ou tecido de mucosa tendo receptores PPAR-gama. Tais tecidos incluem epitélios ou tecido de mucosa tendo receptores PPAR-gama e de particular interesse é expressão CAMP no intestino.Figura 1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de nome deferida

#25.4

16/11/2016

RPI 2393

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2014

RPI 2261

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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