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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO AUTOALIMENTADO ELETRICAMENTE COM IDENTIFICAÇÃO CRIPTOGRÁFICA DE PEÇA INTERCAMBIÁVEL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2008054530

Dados do pedido

Número

PI0807365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2008

Publicação

06/05/2014

PCT

US2008054530

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/08
  2. Publicação06/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Em vigor21/02/28

Patente concedida em 05/11/2019 e em vigor até 21/02/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/02/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

CILAG GMBH INTERNATIONAL

CH

ETHICON ENDO-SURGERY, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. R. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/034,320 · 20/02/2008

US

60/902,534 · 21/02/2007

US

60/977,489 · 04/10/2007

Resumo técnico

INSTRUMENTO CIRÃRGICO AUTOALIMENTADO ELETRICAMENTE COM IDENTIFICAÃÃO CRIPTOGRÃFICA DE PEÃA INTERCAMBIÃVELUm instrumento cirúrgico inclui um efetor terminal cirúrgico, tendo um segmento receptor para receber, de forma removível, no mesmo, uma peça intercambiável. O segmento receptor possui uma conexão de comunicação. Um cabo conectado ao efetor de terminal aciona o efetor terminal. O cabo possui um controlador eletricamente conectado com a conexão de comunicação para autenticar a peça intercambiável quando localizada no efetor terminal. Uma peça intercambiável é conectada, de forma removível, no segmento receptor e possui um dispositivo de encriptação eletricamente removível, conectado coma conexão de comunicação quando localizado no segmento receptor. O dispositivo de encriptação autentica a peça intercambiável quando solicitado pelo controlador elétrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.008634/2023-86 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5066098-04.2023.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A @ Réu(s): CILAG GMBH INTERNATIONAL e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

08/08/2023

RPI 2744

Transferência deferida

#25.1

15/03/2022

RPI 2671

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento

#9.1

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

7.2

Anulada a publicação código 7.1 na RPI nº 2488 de 11/09/2018 por ter sido indevida.

02/01/2019

RPI 2504

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2014

RPI 2261

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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