Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0807290Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008053597 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Teika Pharmaceutical CO. LTD.
JP
Inventores
K. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-053102 · 02/03/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO MEDICINAL PARA ABSORÃÃO TRANSDÃRMICA, UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE COMPOSIÃÃO MEDICINAL E PREPARAÃÃO DE ABSORÃÃO TRANSDÃRMICA USANDO A MESMAUm objetivo da invenção é prover uma preparação de absorção transdérmica capaz de sustentar a concentração de morfina no sangue em um nÃvel efetivo durante pelo menos 48 horas, etc. Esta preparação de absorção transdérmica compreende uma composição medicinal para absorção transdérmica, na qual um princÃpio ativo selecionado de morfina e sais desta é misturado em uma quantidade tal que corresponda à solubilidade de saturação ou mais em um veÃculo de retenção de princÃpio ativo, que tem fluidez a uma temperatura ao redor da temperatura superficial da pele humana, e pelo menos uma porção do princÃpio ativo é retido em uma forma cristalina, caracterizada pelo fato de que, no caso onde uma preparação obtida da composição medicinal descrita acima para absorção transdérmica ser aplicada à pele não ferida das costas de um coelho branco que foi depilado com tosquiadores elétricos durante 72 horas, a quantidade disponÃvel do princÃpio ativo por dose única da preparação é de 10 mg a 400 mg em termos de base de morfina, e as concentrações plasmáticas do princÃpio ativo 24 horas e 48 horas após a aplicação da preparação de acordo com as condições descritas acima serem, cada uma, de pelo menos 40 ng/mL em termos de base de morfina, e, assim, consecutivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2503 de 26-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
16/04/2019
RPI 2519
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
26/12/2018
RPI 2503
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
11/10/2016
RPI 2388
#1.5
12/07/2016
RPI 2375
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a apresentada não possui data.
29/10/2014
RPI 2286
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.