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Dado oficial do INPI

APARELHO DE ILUMINAÇÃO PORTÁTIL AFIXÁVEL EM INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · PT2008000008

Dados do pedido

Número

PI0807208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2008

Publicação

17/06/2014

PCT

PT2008000008

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/08
  2. Publicação17/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Extinto22/03/22

Patente concedida em 09/04/2019 e depois extinta em 22/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

PT

Inventores

F. C. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

PT

103654 · 07/02/2007

Resumo técnico

APARELHO DE ILUMINAÃÃO PORTÃTIL AFIXÃVEL EM INSTRUMENTOSCIRÃRGICOS.A presente invenção consiste em um aparelho de iluminação capaz de ser fixado em instrumentos cirúrgicos, e proporcionando uma melhor iluminação do campo de operação durante procedimentos cirúrgicos. O aparelho de iluminação compreende uma fonte de luz (1), tal como um LED, conectada a uma fonte de alimentação de energia (2). A fonte de luz (1) e parte ou toda a fonte de alimentação de energia são alojadas em uma armação (3) intencionalmente construída. A dita armação (3) possui pelo menos um meio de fixação (5) na sua superfície externa que é adequada para a fixação de forma removível do aparelho de iluminação em um instrumento cirúrgico, sendo removido e refixado em um outro. Em uma modalidade preferida da invenção, pelo menos um meio de fixação referido (5) é um ímã. Esses meios de fixação permitem uma fácil fixação e remoção do aparelho de iluminação em vários instrumentos cirúrgicos diferentes durante um determinado procedimento cirúrgico. Eles também permitem que a posição do aparelho de iluminação seja facilmente deslocada ao longo do instrumento cirúrgico. Devido ao seu peso, configuração e tamanho, o aparelho de iluminação da presente invenção não interfere no uso normal dos instrumentos cirúrgicos. A dita presente invenção é destinada exclusivamente a cirurgias a céu aberto e em particular à quelas em que é necessário obter uma boa iluminação de cavidades de órgãos normalmente mal iluminadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2018

RPI 2488

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61B 19/00.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/06/2014

RPI 2267

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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