Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/09/2019
RPI 2541
Dados do pedido
Número
PI0807191Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2008000100 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 17/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ulrich GMBH & CO. KG
DE
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
C. R. (pessoa física)
DE
S. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
20 2007 001 585.2 · 30/01/2007
Resumo técnico
IMPLANTE TIPO PRATO, EM PARTICULAR PARA USO EM UMA COLUNA ESPINHAL. A presente invenção refere-se a um implante de placa para ser usado em uma osteossÃntese, consistindo em pelo menos um primeiro componente de placa que possui furos para receber parafusos de fixação e um elemento de ligação, pelo menos um segundo componente de placa que possui furos para receber parafusos de fixação e um elemento de assento para alojar um elemento de ligação, sendo que cada componente de placa pode deslizar em uma direção em relação ao outro componente de placa, e sendo que os componentes de placa apresentam um dispositivo que limita seu movimento deslizante um em relação ao outro. O dispositivo compreende um parafuso de junção (18), sendo que o parafuso de junção (18) é formado por uma rosca de parafuso e uma cabeça de parafuso, e em estado montado dos dois componentes de placa (2, 3), a rosca de parafuso interage com o elemento de ligação (5) e a cabeça de parafuso interage com um furo longitudinal (14) que é previsto no segundo componente de placa (3), de tal modo que entre a cabeça de parafuso e o furo longitudinal (14) e entre o elemento de ligação (5) e o elemento de assento (6) surge um efeito de junção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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