Concessão da patente
#16.1
15/01/2019
RPI 2506
Dados do pedido
Número
PI0807113Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2008000391 Patente concedida em 15/01/2019 e em vigor até 05/02/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gripple Limited
GB
Inventores
M. L. (pessoa física)
GB
N. C. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0702405.2 · 08/02/2007
GB
0716424.7 · 23/08/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE TERMINAÃÃO DE FIOSUm dispositivo de terminação de fios (24) do tipo que possui um corpo (25) com uma primeira perfuração (26) para dentro da qual se projetam meios de fixação (27) impulsionados por meios elásticos (28) e que possui uma segunda perfuração (33) sem meios de fixação, se caracteriza pelo segundo furo (33) ser interrompido por um corte transversal (34), e por cada porção (35A, 35B) do corpo separada pelo corte (34) possuir uma entrada longitudinal para dentro da segunda perfuração (33) com a entrada (36A) em uma porção (35A) no lado oposto do corpo à entrada (36B) na outra porção (35B), sendo que o dispositivo (24) pode ser fixado para um fio horizontal (37) de uma grade ou cerca voltando-se o corte para o fio (37) e então girando o dispositivo (24) de modo a permitir que o fio (27) passe através de ambas as entradas (36A, 36B), após o que uma extremidade livre (38) do fio (37) pode ser inserida dentro da segunda perfuração (26) após passar em torno da extremidade de um poste (39) a ser fixado ao dispositivo pelos meios de fixação (27).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15/01/2019
RPI 2506
#9.1
21/11/2018
RPI 2498
#6.1
25/09/2018
RPI 2490
#1.3
Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2259 de 22/04/2014, foi esclarecida a divergência, através da petição 020140016369 de 05/05/2014, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.
11/11/2014
RPI 2288
#1.5
Comprove que o signatário das petições nº 020090075697 de 07/08/2009, 020090092735 de 01/10/2009 e 020110011779 de 07/02/2011 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
22/04/2014
RPI 2259
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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