111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/01/2025
RPI 2819
Dados do pedido
Número
PI0806856Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008000392 Pedido indeferido em 14/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LTS Lohmann Therapie-Systeme AG
DE
Inventores
B. A. (pessoa física)
DE
C. S. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
R. P. (pessoa física)
DE
Y. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2007 006 244.5 · 08/02/2007
Resumo técnico
SISTEMAS TERAPÃUTICOS TRANSDÃRMICOS PARA ADMINISTRAÃÃO DE SUBSTÃNCIAS ATIVAS SOLÃVEIS NA ÃGUA.A presente invenção refere-se a sistemas terapêuticos transdérmicos para a liberação controlada de substâncias farmaceuticamente ativas solúveis na água de uma fase aquosa que abrange uma camada posterior oclusiva, um dispositivo central voltado em direção à pele para a liberação da substância ativa, uma camada adesiva concêntrica circundante ao dispositivo de liberação bem como uma pelÃcula de proteção destacável, no qual o mencionado dispositivo consiste em uma fase sólida fixa e uma fase lÃquida que contém a substância ativa em solução aquosa e na qual a fase sólida é formada por uma substância sólida que apresenta uma estrutura do tipo esponjoso ou de velo fibroso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/01/2025
RPI 2819
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/11/2024
RPI 2809
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
24/03/2020
RPI 2568
#7.1
17/09/2019
RPI 2541
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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