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Dado oficial do INPI

SISTEMAS TERAPÊUTICOS TRANSDÉRMICOS PARA ADMINISTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS SOLÚVEIS NA ÁGUA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2008000392

Dados do pedido

Número

PI0806856

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2008

Publicação

06/12/2016

PCT

EP2008000392

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/08
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido14/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LTS Lohmann Therapie-Systeme AG

DE

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Inventores

B. A. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. P. (pessoa física)

DE

Y. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2007 006 244.5 · 08/02/2007

Resumo técnico

SISTEMAS TERAPÃUTICOS TRANSDÃRMICOS PARA ADMINISTRAÃÃO DE SUBSTÃNCIAS ATIVAS SOLÃVEIS NA ÃGUA.A presente invenção refere-se a sistemas terapêuticos transdérmicos para a liberação controlada de substâncias farmaceuticamente ativas solúveis na água de uma fase aquosa que abrange uma camada posterior oclusiva, um dispositivo central voltado em direção à pele para a liberação da substância ativa, uma camada adesiva concêntrica circundante ao dispositivo de liberação bem como uma película de proteção destacável, no qual o mencionado dispositivo consiste em uma fase sólida fixa e uma fase líquida que contém a substância ativa em solução aquosa e na qual a fase sólida é formada por uma substância sólida que apresenta uma estrutura do tipo esponjoso ou de velo fibroso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

14/01/2025

RPI 2819

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/11/2024

RPI 2809

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

24/03/2020

RPI 2568

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2019

RPI 2541

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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