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Dado oficial do INPI

AGENTE PARA SUPRIMIR REAÇÃO DE REJEIÇÃO CRÔNICA E USO DE UM INIBIDOR DE IL-6

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2008050842

Dados do pedido

Número

PI0806812

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2008

Publicação

13/09/2011

PCT

JP2008050842

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/08
  2. Publicação13/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/21
  5. Concessão03/08/21
  6. Extinto17/03/26

Patente concedida em 03/08/2021 e depois extinta em 17/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

S. U. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. I. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-012572 · 23/01/2007

Resumo técnico

INIBIDOR DE REJEIÇÃO CRÔNICA. A presente invenção refere-se ao efeito de anticorpos de recep- tor anti-IL-6 suprimindo reação de rejeição crônica. Foi avaliado o efeito da administração de anticorpo de receptor de IL-6 anticamundongo (MRI6-1) na supressão da reação de rejeição crônica usando um modelo de camun-dongo para rejeição crônica pós- transplante de coração. O resultado de a- nálise histopatológica de corações transplantados extirpados 60 dias após o transplante revelou que a fibroses de lesões estenóticas vasculares e do miocárdio, que são condições patológicas características da reação de rejei- ção crônica, foram significantemente suprimidos no grupo tratado com MRI6-1 quando comparado ao grupo de controle. Desse modo, a adminis- tração de MRI 6-1 foi demonstrada ter o efeito de suprimir reação de rejeição crônica. Especificamente, a presente invenção descobriu pela primeira vez que a reação de rejeição na fase crônica após transplante de órgão foi su- primida administrando-se um anticorpo de receptor anti-IL-6.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2863 de 18-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2026

RPI 2880

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

18/11/2025

RPI 2863

16.3

Ref. RPI 2639 de 03/08/2021 quanto ao quadro reivindicatório.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2008, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

15/06/2021

RPI 2632

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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