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Dado oficial do INPI

PI0806686

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008051521

Dados do pedido

Número

PI0806686

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2008

Publicação

04/11/2014

PCT

US2008051521

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/08
  2. Publicação04/11/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Evolva SA

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/989.805 · 21/11/2007

US

60/989.806 · 21/11/2007

US

60/989.808 · 21/11/2007

US

PCT/US07/060724 · 18/01/2007

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

12/07/2022

RPI 2688

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

15.9

Perda da prioridade PCT/US2007/060724 de 18/01/2007, reivindicada no PCT/US2008/051521, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento de prioridade ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013

11/11/2014

RPI 2288

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/11/2014

RPI 2287

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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