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Dado oficial do INPI

MATERIAL DE SÍLICA-SOL PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE SÍLICA-GEL BIODEGRADÁVEL E/OU ABSORVÍVEL, SUA PRODUÇÃO E SEU USO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008000124 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0806662

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2008

Publicação

06/09/2011

PCT

EP2008000124

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/08
  2. Publicação06/09/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bayer Innovation Gmbh

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

DE

W. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2007 002 896.4 · 15/01/2007

DE

10 2007 061 873.7 · 19/12/2007

Resumo técnico

MATERIAL DE SÍLICA-SOL PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE SÍLICA-GEL BIODEGRADÁVEL E/OU ABSORVÍVEL, SUA PRODUÇÃO E SEU USO. A presente invenção refere-se a um novo material de sílica-sol e seu uso para produção de materiais de sílica-gel biodegradável e/ou absorvíveis tendo propriedades aperfeiçoadas. Os materiais, tais como, por exemplo, fibras, malhas de não-tecido fibrosas, pós, monólitos e/ou revestimentos, são usados, por exemplo, em tecnologia médica e/ou medicina humana, em particular, para tratamento de ferimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C03B 37/00; C08G 77/02; C08L 83/02; C09D 183/02; C12N 5/06; C12N 11/14; D01F 9/08.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2392 de 08-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

08/11/2016

RPI 2392

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2011

RPI 2122

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