Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais
16/07/2019
RPI 2532
Dados do pedido
Número
PI0806478Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2008000009 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 16/07/2019 e em vigor até 09/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Weir Minerals Netherlands B.V.
NL
Inventores
A. W. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
1033204 · 10/01/2007
Resumo técnico
APARELHO DE BOMBA DE DESLOCAMENTO POSITIVO. A presente invenção refere-se a um aparelho de bomba de deslocamento positivo (10) para deslocar um fluido de bombeamento. O aparelho compreende uma ou mais câmaras de bomba (22) dispostas em um sistema de tubulação para receber o fluido de bombeamento, o sistema de tubulação tendo pelo menos uma entrada (21') que pode ser fechada por meio de uma válvula (24'), e pelo menos uma saida (21") que pode ser fechada por meio de uma válvula (24"). A uma ou mais câmaras de bomba 22 são conectadas via pelo menos uma câmara de fluido intermediária (13") com pelo menos um elemento de deslocamento na forma de uma cabeça de pistão (14) e uma haste de pistão (15), que é disposto para alternadamente executar um percurso de sucção e um percurso de deslocamento durante seu movimento de modo a deslocar fluido na câmara intermediária de fluido (13"), que, desse modo aumenta e reduz, respectivamente, o volume da câmara da bomba (22). Pelo menos um elemento de separação flexível na forma de um diagrama (23) é fornecido na câmara da bomba (22) para separar o fluido na câmara intermediária de fluido (13") do fluido de bombeamento. Além disso, um dispositivo de força é fornecido para aplicar força ou energia a uma lateral da dita pelo menos uma cabeça de pistão (14) pelo menos durante o per- curso de deslocamento, de tal maneira que a dita força ou energia contraria a força exercida na cabeça do pistão (14) através do fluido na câmara intermediária de fluido (13"), que pode, desse modo, reduzir a força total necessária para executar o movimento do percurso de deslocamento da cabeça do pistão (14) e da haste do pistão (15).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais
16/07/2019
RPI 2532
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