Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 183/06; C09D 7/12; G02B 1/10; G02B 5/23.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0806453Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008052953 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. N. (pessoa física)
JP
I. K. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-042007 · 22/02/2007
JP
2007-306243 · 27/11/2007
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO, ARTIGO ÓPTICO FOTOCRÔMICO, E, MÉTODO DE PRODUÇÃO DO MESMO. Produzir uma composição de revestimento capaz de formar um revestimento rígido sobre as superficies de um membro básico óptico, como uma lente plástica, apresentando uma propriedade de adesão muito boa, transparência excelente, e resistência a arranhões excelente. A composição de revestimento é composta de (a) uma sílica granular fina tendo um tamanho de grão não maior do que 30 nm; (b) componentes do composto organo-silício contendo um composto organo-silicio que contém um grupo epóxi (bi) e tetraalcoxisilano (b2) com uma relação mássica (bi 1 b2) de 0,25 a 4,0; (c) água; e (d) um catalisador de cura constituído de um complexo que contém alumínio como o metal do núcleo, onde a sílica granular fina (a) é contida em uma quantidade de 15 a 55 partes em massa, a água (c) é contida em uma quantidade de 30 a 200 partes em massa, e o catalisador de cura (d) é contido em uma quantidade de 0,1 a 5,0 partes em massa pela quantidade total de sílica granular fina (a) e dos componentes do composto organo-silício (b) por 100 partes em massa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 183/06; C09D 7/12; G02B 1/10; G02B 5/23.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/08/2016
RPI 2382
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
26/04/2016
RPI 2364
#1.3
06/09/2011
RPI 2122
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