(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTO, USO DO COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008001549

Dados do pedido

Número

PI0806365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2008

Publicação

06/09/2011

PCT

US2008001549

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/08
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/19
  5. Concessão21/01/20
  6. Extinto24/03/26

Patente concedida em 21/01/2020 e depois extinta em 24/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIXTE BIOTECHNOLOGY HOLDINGS, INC

US

Lixte Biotechnology, Inc.

US

Inventores

F. J. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/899,903 · 06/02/2007

US

60/964,904 · 14/08/2007

US

61/011,323 · 15/01/2008

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO, MÉTODO DE CONTROLE DE VEGETAÇÃO INDESEJADA, MÉTODO DE INIBIÇÃO DA ATIVIDADE DE FOSFATASE VEGETAL, USO DO COMPOSTO. A presente invenção fornece compostos que possuem a estrutura que pode ser utilizada para o tratamento de tumores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2865 de 02-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2026

RPI 2881

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

02/12/2025

RPI 2865

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/02/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 21/01/2020, observadas as condições legais

21/01/2020

RPI 2559

Deferimento

#9.1

12/11/2019

RPI 2549

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2019

RPI 2516

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Lixte Biotechnology Holdings, Inc.

11/10/2011

RPI 2127

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.