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Dado oficial do INPI

PLANTAS OLEAGINOSAS TRANSGÊNCIAS, SEMENTES, ÓLEOS, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS OU ANÁLOGOS A ALIMENTO, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MEDICINAIS OU ANÁLOGOS ALIMENTÍCIOS MEDICINAIS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, BEBIDAS FÓRMULAS PARA BEBÊS, SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS, RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, ALIMENTOS PARA AQUACULTURA, RAÇÕES ANIMAIS, PRODUTOS DE SEMENTES INTEIRAS, PRODUTOS DE ÓLEOS MISTURADOS, PRODUTOS, SUBPRODUTOS E SUBPRODUTOS PARCIALMENTE PROCESSADOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008001909

Dados do pedido

Número

PI0806354

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2008

Publicação

06/09/2011

PCT

US2008001909

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/08
  2. Publicação06/09/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E I Du Pont De Nemours And Company

US

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Inventores

H. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/889,373 · 12/02/2007

Resumo técnico

PLANTAS OLEAGINOSAS TRANSGÊNICAS, SEMENTES, ÓLEOS, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS OU ANÁLOGOS A ALIMENTO, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MEDICINAIS OU ANÁLOGOS ALIMENTÍCIOS MEDICINAIS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, BEBIDAS, FÓRMULAS PARA BEBÊS, SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS, RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, ALIMENTOS PARA AQUACULTURA, RAÇÕES ANIMAIS, PRODUTOS DE SEMENTES INTEIRAS, PRODUTOS DE ÓLEOS MISTURADOS, PRODUTOS, SUBPRODUTOS E SUBPRODUTOS PARCIALMENTE PROCESSADOS. São descritas plantas oleaginosas que foram transformadas para produzir ácido araquidônico, construções recombinantes utilizadas nessas transformações, métodos de produção de ácido araquidônico em plantas e usos de óleos e sementes obtidos dessas plantas transformadas em uma série de aplicações alimentícias e alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/05/2017

RPI 2419

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/02/2017

RPI 2405

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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