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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
PI0806266Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008000051 Pedido indeferido em 08/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Monsanto Technology LLC
US
Inventores
R. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/878,300 · 03/01/2007
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES ALIMENTÍCIAS QUE INCORPORAM ÁCIDOS GRAXOS DE CADEIA LONGA ADICIONAIS. A presente invenção refere-se ao aprimoramento de itens alimentícios por meio da utilização aumentada de ácido estearidônico derivado de plantas em uma composição que também reduz o teor de ácido linolênico. Muitos ácidos graxos de cadeia longa foram classificados como sendo Ômega 3 e demonstraram fornecer vários benefícios para a saúde, incluindo saúde cardíaca. De acordo com a presente invenção, o ácido estearidônico derivado de plantas (18:4 3) foi incorporado em uma ampla gama de produtos alimentícios pela utilização de uma composição de base com baixo teor de ácido linolênico para aumentar a estabilidade e o prazo de validade, reduzindo, ao mesmo tempo, a necessidade de hidrogenação. A composição do produto pode ser usada como uma composição com base em óleo ou uma farinha processada a partir de sojas com níveis aumentados de ácido estearidônico. Esses alimentos variam de produtos baseados em óleo (molho de saladas, maionese) a produtos derivados do leite (leite, queijo), até alimentos preparados (entradas, acompanhamentos). Além dos benefícios aumentados para a saúde, a presente invenção fornece alimentos ricos em ácidos graxos Ômega-3 que possuem características aprimoradas de armazenamento e/ou em relação ao prazo de validade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/09/2020
RPI 2592
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
07/04/2020
RPI 2570
#12.2
25/09/2018
RPI 2490
#9.2
17/07/2018
RPI 2480
#7.1
13/03/2018
RPI 2462
#7.1
10/10/2017
RPI 2440
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
23/05/2017
RPI 2420
#7.4
22/09/2015
RPI 2333
#6.6
07/10/2014
RPI 2283
#1.3
06/09/2011
RPI 2122
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