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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, MÉTODO PARA TRATAR A DISFUNÇÃO ERÉTIL E MÉTODO PARA RESTAURAR A CAPACIDADE DE EREÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · BR2008000022

Dados do pedido

Número

PI0806230

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2008

Publicação

25/05/2021

PCT

BR2008000022

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/08
  2. Publicação25/05/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/01/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A

SP, BR

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/897510 · 26/01/2007

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, MÉTODO PARA TRATAR A DISFUNÇÃO ERÉTIL E MÉTODO PARA RESTAURAR A CAPACIDADE DE EREÇÃOA presente invenção refere-se ao uso de agonistas de receptor Ang- (1-7) e/ou Ang - (1-7) e/ou análogos de Ang (1-7) no tratamento/restauração de disfunção erétil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

30/11/2021

RPI 2656

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/09/2021

RPI 2645

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar de não ter sido cumprida a exigência publicada na RPI 2124 de 20/09/2011 de forma satisfatória no prazo legal de 60 dias, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2617, de 02/03/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2156 de 02/05/2012 com relação aos itens 5 e 5.1 do parecer da DNPCT

25/05/2021

RPI 2629

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 60/897,510 de 26/01/2007 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 014090004436 de 28/09/2009 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/BR2008/000022), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.

09/03/2021

RPI 2618

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

02/03/2021

RPI 2617

12.6

16/12/2014

RPI 2293

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não cumprimento de exigência formulada na RPI 2124 de 20/09/2011.

02/05/2012

RPI 2156

6.7

Apresente folha de desenho conforme consta do pedido internacional e conforme determina o item 9, e subitens, do Ato Normativo nº 128/1997, adaptada ao Ato Normativo nº 127/1997.

20/09/2011

RPI 2124

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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