Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2849 de 12/08/2025.
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
PI0806119Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CARTÕES DE CRÉDITO PARA USO NA INTERNET E SIMILARES. Refere-se o presente invento a um inédito e funcional cartão de créditos para uso na internet, tipo cartões de crédito para celular ou raspadinha ou descartável, provido de códigos gerados a partir de uma central de banco de dados, servindo para comprar produtos ou serviços pela internet, preservando todos os dados do usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2849 de 12/08/2025.
16/12/2025
RPI 2867
#6.6.1
12/08/2025
RPI 2849
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 6 (seis) GRUs, código 221, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
12/08/2025
RPI 2849
05/08/2025
RPI 2848
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2451 de 26/12/2017 por ocasião da decisão do recurso publicada na RPI 2682, de 31/05/2022, despacho 104, conhecendo e provendo a petição de recurso do depositante e reformando a decisão administrativa.
05/08/2025
RPI 2848
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
A petição nº 870170089215, de 18/11/17, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso I, do art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Especificamente, o interessado é uma pessoa física e o trâmite prioritário requerido é destinado ao depositante MEI, ME ou EPP (pessoa jurídica).
15/09/2020
RPI 2593
13/03/2018
RPI 2462
Não conhecida a petição nº 870170100891 de 22/12/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso I e II da LPI.
02/01/2018
RPI 2452
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2432 de 15/08/2017.
26/12/2017
RPI 2451
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
15/08/2017
RPI 2432
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#15.11
A classificação anterior era: G06Q 30/00.
28/08/2012
RPI 2173
#3.1
21/09/2010
RPI 2072
#2.1
01/09/2009
RPI 2017
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