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Dado oficial do INPI

ÓLEOS ESSENCIAIS VIBRACIONAIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0806116

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2008

Publicação

21/09/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/08
  2. Publicação21/09/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ÓLEOS ESSENCIAIS VIBRACIONAIS, seja em sua forma simples ou composta, elaborado a partir de água florida cromática e óleo essencial 100% puro e concentrado da mais alta qualidade é a mais nova ferramenta terapêutica visando o bem estar e estímulos a melhoria da qualidade de vida das pessoas e do ambiente em que vivemos. Trata-se de um produto ecologicamente correto que respeita a Natureza pois necessita de pouca matéria prima já que seu potencial está na união dos elementos naturais obtidos pela cor da água florida e a potência numérica que é utilizada através da quantidade de gotas de óleo essencial que são utilizados na preparação de cada óleo essencial vibracional. A união desses elementos naturais em seu preparo não agride a natureza e proporciona um instrumento terapêutico para que o ser humano trabalhe suas próprias qualidades. Os óleos essenciais vibracionais como instrumento avançado da aromaterapia podem ser utilizados por todo tipo de pessoa em todas as fases da vida e condições de saúde, além de ser estendido para plantas e animais. São apresentados em frasco âmbar de 15mI com tampa lacre, bulbo e cânula, trazem em seu rótulo as informações de uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2327 de 11-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/04/2016

RPI 2363

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

11/08/2015

RPI 2327

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/02/2013

RPI 2199

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/09/2010

RPI 2072

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/2009

RPI 2017

Monitoramento de patentes

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