Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Número
PI0806094Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MATRIZ HOMEOPÁTICA OBTIDA A PARTIR DE MISTURAS CO-POTENCIALIZADAS A presente patente de invenção compreende a produção de uma matriz homeopática obtida a partir de misturas co-potencializadas. As misturas co-potencializadas são preparadas a partir de diluições homeopáticas e de tinturas mãe através de um método de preparo e composição específicos constituindo uma inovação farmacotécnica que possui grande abrangência terapêutica. Seu principal mecanismo de ação é o aumento da defesa orgânica natural (imunidade inata e adaptativa) com consequente ação imunomoduladora, citoprotetora, cicatrizante e antiinflamatória. Todos os componentes da matriz homeopática constam na Farmacopéia Homeopática Brasileira e Alemã, sendo eles: Calcareacarbônica, Aconitum nappelus, Asa foetida, Arsenicum album, Rhux toxidendrum, Thuya occidentalis, Conium maculatum, Ipecacuanha, Phosphorus, Silicia e Sulfur. O modo específico de preparo confere a essa matriz uma característica de inovação farmacotécnica, contudo respeitando um conceito homeopático conhecido de preparo de misturas co-potencializadas (German Homeopatic Pharmacopoeia). A partir da matriz homeopática obtida a partir de misturas co-potencializadas podem-se produzir medicamentos homeopáticos de uso interno ou externo e na medicina veterinária em várias formas farmacêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/06/2019
RPI 2527
#9.2
26/03/2019
RPI 2516
#7.1
18/12/2018
RPI 2502
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/11/2017
RPI 2444
#7.4
11/04/2017
RPI 2414
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 36/714, A61P 31/16, A61K 35/56
25/08/2015
RPI 2329
#6.6
26/02/2013
RPI 2199
#3.1
31/05/2011
RPI 2108
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
30/11/2010
RPI 2082
#2.1
01/09/2009
RPI 2017
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