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Dado oficial do INPI

MATRIZ HOMEOPÁTICA OBTIDA A PARTIR DE MISTURAS CO-POTENCIALIZADAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0806094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2008

Publicação

31/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/08
  2. Publicação31/05/11
  3. Exame
  4. Indeferido11/06/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. F. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MATRIZ HOMEOPÁTICA OBTIDA A PARTIR DE MISTURAS CO-POTENCIALIZADAS A presente patente de invenção compreende a produção de uma matriz homeopática obtida a partir de misturas co-potencializadas. As misturas co-potencializadas são preparadas a partir de diluições homeopáticas e de tinturas mãe através de um método de preparo e composição específicos constituindo uma inovação farmacotécnica que possui grande abrangência terapêutica. Seu principal mecanismo de ação é o aumento da defesa orgânica natural (imunidade inata e adaptativa) com consequente ação imunomoduladora, citoprotetora, cicatrizante e antiinflamatória. Todos os componentes da matriz homeopática constam na Farmacopéia Homeopática Brasileira e Alemã, sendo eles: Calcareacarbônica, Aconitum nappelus, Asa foetida, Arsenicum album, Rhux toxidendrum, Thuya occidentalis, Conium maculatum, Ipecacuanha, Phosphorus, Silicia e Sulfur. O modo específico de preparo confere a essa matriz uma característica de inovação farmacotécnica, contudo respeitando um conceito homeopático conhecido de preparo de misturas co-potencializadas (German Homeopatic Pharmacopoeia). A partir da matriz homeopática obtida a partir de misturas co-potencializadas podem-se produzir medicamentos homeopáticos de uso interno ou externo e na medicina veterinária em várias formas farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/06/2019

RPI 2527

Indeferimento

#9.2

26/03/2019

RPI 2516

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2018

RPI 2502

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/11/2017

RPI 2444

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/04/2017

RPI 2414

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 36/714, A61P 31/16, A61K 35/56

25/08/2015

RPI 2329

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/02/2013

RPI 2199

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/05/2011

RPI 2108

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

30/11/2010

RPI 2082

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/2009

RPI 2017

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