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Dado oficial do INPI

Processo de iniciar uma bomba de infusão de fármaco, cartucho para uso em uma bomba de infusão de fármaco e sistema de envio de fármaco

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0806053

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2008

Publicação

06/04/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/08
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão02/06/20
  6. Extinto13/12/22

Patente concedida em 02/06/2020 e depois extinta em 13/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

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Inventores

S. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/983,349 · 29/10/2007

Resumo técnico

SISTEMA DE LIBERAÇÃO DE FÁRMACO COM TRAVA DE CARTUCHO. A presente invenção refere-se a um sistema de envio de fármaco e processo para iniciar tal sistema de envio de fármaco, de modo que o envio indesejado de um fármaco é prevenido. Em uma concretização, um sistema de envio de fármaco é provido que inclui uma bomba de infusão de fármaco e um cartucho configurado para inserção na bomba de infusão de fármaco. O cartucho inclui um cilindro oco para receber e armazenar um fármaco e um êmbolo tendo uma primeira extremidade e uma segunda extremidade. A primeira extremidade do êmbolo é deslizavelmente inserível e móvel dentro do cilindro. A segunda extremidade do êmbolo é deslizavelmente inserível e móvel com uma câmara da bomba de infusão de fármaco. A segunda extremidade do êmbolo também inclui uma trava que é passivelmente engatada por um pistão dentro da bomba de infusão de fármaco durante a iniciação para prevenir o envio de fármaco indesejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

23/08/2022

RPI 2694

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/06/2020, observadas as condições legais

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/2010

RPI 2048

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/2009

RPI 2016

Monitoramento de patentes

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