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Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
04/10/2016
RPI 2387
Dados do pedido
Número
PI0805991Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/10/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
C. A. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
COMPÓSITOS DE NANOPARTÍCULAS FLUORESCENTES EM SI, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS MESMOS, E USO EM SISTEMAS DE DIAGNÓSTICO RÁPIDO COM AFINIDADE A MOLÉCULAS BIOLÓGICAS. A presente invenção proporciona compósitos de nanopartículas fluorescentes em si, o processo para a preparação desses compósitos, sistemas (como "kits") de diagnóstico rápido contendo tais compostos e usos de tais compósitos. Em uma concretização preferencial, os compósitos da presente invenção têm afinidade por moléculas biológicas, como o DNA. A presente invenção proporciona também: a preparaçao de sondas contendo material biológico, sobre as quais são adicionados compósitos de nanopartículas fluorescentes, proporcionando o diagnóstico biológico rápido e mais econômico, como no caso de doenças. A presente invenção tem aplicação em diversas áreas, notadamente nas áreas médicas e veterinárias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
04/10/2016
RPI 2387
01/03/2016
RPI 2356
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 019150000084/REPE de 08.04.2015, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013. O parecer poderá ser visualizado através do “e-Parecer” no site do INPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
27/10/2015
RPI 2338
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
18/12/2012
RPI 2189
#3.1
17/11/2009
RPI 2028
#2.1
04/08/2009
RPI 2013
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