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Dado oficial do INPI

USO DE LAMININA POLIMERIZADA EM MEIO ÁCIDO PARA TRATAR LESÕES TISSULARES TRAUMÁTICAS, DEGENERATIVAS OU INFLAMATÓRIAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805852

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2008

Publicação

24/08/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/08
  2. Publicação24/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor05/09/28

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 05/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Polímeros Ácidos Protéicos, Processos de Produção, Uso de Polímeros Ácidos Protéicos, Composição Farmacêutica e Método de Tratamento.A presente invenção se refere a polímeros ácidos protéicos (pLNs) que possuem propriedades específicas para reduzir o dano tissular e melhorar a recuperação funcional após uma lesão; ao processo de produção dos ditos polímeros ácidos protéicos. Os ditos pLNs são obtidos preferencialmente com a utilização da proteína laminina diluída em um meio a pH ácido na presença de um cátion divalente. O uso dos ditos polímeros ácido protéicos para a produção de um medicamento, uma composição farmacêutica contendo tais pLNs e um método de tratamento de animais acometidos por lesões tissulares traumáticas, degenerativas ou inflamatórias nos tecidos nervoso, muscular, epitelial e conjuntivo, também são objetos desta invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

15/10/2024

RPI 2806

Retificação de publicação

#3.8

REFERENTE Á RPI 2068 DE 24/08/2010, QUANTO AO ITEM 71.

29/06/2021

RPI 2634

Petição de recurso

#12.2

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento

#9.2

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2018

RPI 2492

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2018

RPI 2474

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/08/2017

RPI 2431

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/09/2016

RPI 2386

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/12/2012

RPI 2189

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/08/2010

RPI 2068

Pedido de patente depositado

#2.1

16/06/2009

RPI 2006

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