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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE CONCENTRADO DE SUSPENSÃO (SC) AQUOSA, MÉTODO PARA PREPARAR UM CONCENTRADO DE SUSPENSÃO, COMPOSIÇÃO DE PROTEÇÃO DE CULTURA, MÉTODO PARA PROTEGER CULTURAS NO LOCAL, USO DE COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARA IMPEDIR AGLOMERAÇÃO DE PARTÍCULAS EM UM CONCENTRADO DE SUSPENSÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805634

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2008

Publicação

01/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/08
  2. Publicação01/09/09
  3. Exame
  4. Indeferido08/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROTAM AGROCHEM INTERNATIONAL CO. LTD

HK

Inventores

J. B. (pessoa física)

HK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0724725.7 · 19/12/2007

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE CONCENTRADO DE SUSPENSÃO (SC) AQUOSA, MÉTODO PARA PREPARAR UM CONCENTRADO DE SUSPENSÃO, COMPOSIÇÃO DE PROTEÇÃO DE CULTURA, MÉTODO PARA PROTEGER CULTURAS NO LOCAL, USO DE COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARA IMPEDIR AGLOMERAÇÃO DE PARTÍCULAS EM UM CONCENTRADO DE SUSPENSÃO. Proporciona-se uma composição de concentrado de suspensão (SC) aquosa de um composto ativo de proteção de cultura, o concentrado compreendendo: (c) 50 a 70 g/l de um ingrediente ativo que compreende pelo menos um composto ativo na proteção da cultura; e (d) um componente de estabilização de concentrado que consiste de: (v) até 150 g/l de pelo menos um agente de dispersão náo-iônico; e/ou (vi) 10 até 150 g/l de pelo menos um agente de dispersão aniônico; e (e) 200 a 800 g/l de água; com a condição de que no caso do concentrado de suspensão compreender um ingrediente ativo outro que não um azol e o componente de estabelecimento de concentrado consistir somente de um agente de dispersão aniônico, o agente de dispersão aniônico encontra-se presente em uma quantidade maior do que 30 g/l; ou no caso em que o concentrado de suspensão compreende um derivado de azol como o ingrediente ativo e o componente de estabelecimento de concentrado consiste de um agente de dispersão aniônico e um agente de dispersão náo-iônico, o agente de dispersão aniônico encontra-se presente em uma quantidade maior do que 30 g/l. O concentrado de suspensão é particularmente útil na formulação de fungicidas, em particular derivados de azol da fórmula (1) indicada, especialmente tebuconazol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

08/12/2020

RPI 2605

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de endereço de inventor contido na petição 870180003934 de 16/01/2018, pelo fato deste serviço não ser realizado com essa petição.

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de endereço de inventor contido na petição870170069766 de 18/09/2017, pelo fato deste serviço não ser realizado com essa petição.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de sede deferida

#25.7

03/10/2017

RPI 2439

Petição de recurso

#12.2

02/08/2016

RPI 2378

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art.11,Art .8º combinado com Art.13 e Art. 25 da LPI

17/05/2016

RPI 2367

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2015

RPI 2338

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/2009

RPI 2017

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2009

RPI 2002

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