Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0805595Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/12/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. F. (pessoa física)
SP, BR
H. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
H. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O qual compreende vaso (fig. 4), placa (fig. 6), tora (fig. 8) e substrato de fibra natural, extraída do caule da samambaia Pteridium Aquilinum, da familia da Polypodiaceae, que reagregada e prensada em molde de gesso-cimento; em forma cilíndrica (fig. 4), é formado por uma parede (1), a parte externa da parede (2), a parte interna da parede (4) e um fundo (3), com a parte interna do fundo (5), deixando-se um vazio (oco) interno, onde serão acondicionadas as plantas; em forma retangular (fig. 6 e 8), contendo uma altura (7), uma largura (6) e uma profundidade (8), para a fixação das raizes das plantas epífitas como orquídeas e bromélias e desagregada como substrato, com a finalidade do cultivo plantas naturais, proporcionando uma série de vantagens inerentes a sua aplicabilidade, sendo suas características inovadoras no gênero, substituindo os vasos naturais como xaxins, os quais estão na lista oficial de espécies brasileiras ameaçadas de extinção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A01G 9/02; A01G 9/10.
27/03/2018
RPI 2464
#11.1.1
23/07/2013
RPI 2220
#11.1
30/04/2013
RPI 2208
02/01/2013
RPI 2191
#15.22
Referente à petição nº 018120034767/SP de 17/09/2012, comprovada a perda do prazo inicial por justa causa, conforme previsto no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão para requerer a restauração do seu processo.
05/12/2012
RPI 2187
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#3.1
24/08/2010
RPI 2068
#2.1
19/05/2009
RPI 2002
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.