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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO GEL ORA-BASE DE PILOCARPINA PARA TRATAMENTO DE XEROSTOMIA

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805520

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2008

Publicação

24/08/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/08
  2. Publicação24/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor01/12/28

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 01/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC

PR, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Descreve-se a presente patente de invenção como uma composição gel ora-base de pilocarpina para tratamento de xerostomia que, de acordo com as suas características, propicia uma composição na forma gel ora-base com formulação a base de pilocarpina, alcalóide existente nas folhas do Pilocarpus jaborandi, para tratamento da xerostomia, com vistas a ser administrado como gel na forma tópica sobre a mucosa bucal dos pacientes que necessitam de um controle eficaz da xerostomia, principalmente quando causada por drogas psicotrópicas e similares, aliado a inexistência de contra-indicações e efeitos colaterais aos pacientes e, tendo como base, uma composição a gel ora-base simples e de grande resistência, durabilidade e precisão adaptável a uma vasta gama de pacientes com xerostomia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/12/2019

RPI 2553

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2539 de 03/09/2019 por ter sido indevida.

17/09/2019

RPI 2541

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2145 de 14/02/2012.

14/08/2012

RPI 2171

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

14/02/2012

RPI 2145

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/08/2010

RPI 2068

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2009

RPI 2002

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