16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0805520Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 01/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
PR, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Descreve-se a presente patente de invenção como uma composição gel ora-base de pilocarpina para tratamento de xerostomia que, de acordo com as suas características, propicia uma composição na forma gel ora-base com formulação a base de pilocarpina, alcalóide existente nas folhas do Pilocarpus jaborandi, para tratamento da xerostomia, com vistas a ser administrado como gel na forma tópica sobre a mucosa bucal dos pacientes que necessitam de um controle eficaz da xerostomia, principalmente quando causada por drogas psicotrópicas e similares, aliado a inexistência de contra-indicações e efeitos colaterais aos pacientes e, tendo como base, uma composição a gel ora-base simples e de grande resistência, durabilidade e precisão adaptável a uma vasta gama de pacientes com xerostomia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.22
10/12/2019
RPI 2553
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2539 de 03/09/2019 por ter sido indevida.
17/09/2019
RPI 2541
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
Referente ao despacho publicado na RPI 2145 de 14/02/2012.
14/08/2012
RPI 2171
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
14/02/2012
RPI 2145
#3.1
24/08/2010
RPI 2068
#2.1
19/05/2009
RPI 2002
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