Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: H01M 8/02; H01M 4/88
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0805463Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S/A
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
V. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
representado por uma solução inventiva onde um conjunto de placas coletoras (1a), anódica ou catódica de corrente aplicadas em montagens de células a combustível situadas em lados opostos da pilha de placas separadoras bipolares (1a), onde cada placa separadora/coletora (1a), é obtida por processo de moldagem de materiais compósitos de matriz polimérica éster vinílica e grafite, sendo que durante o processo de moldagem, uma chapa metálica condutiva (1c) contendo terminais de coleta de corrente (1c') é colocada entre camadas de material compósito, de um lado da placa, ao passo que do outro lado da placa é definida uma face contendo canais de fluxo de gás, na forma de uma pluridade de ranhuras (1b) que define assim a última célula da montagem. Por sua vez a chapa metálica condutiva (1) estende-se por uma substancial parte da placa separadora/coletora (la), situando-se abaixo dos canais de fluxo (1b), sendo esta recoberta com uma camada de metal nobre, facilitando o contato elétrico entre a chapa metálica condutora (1c) e o material compósito condutivo da própria . placa separadora/coletora (1a)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: H01M 8/02; H01M 4/88
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
#3.1
17/08/2010
RPI 2067
#2.1
19/05/2009
RPI 2002
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