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Dado oficial do INPI

GRAFITE DE ALTA CONDUTIVIDADE ELÉTRICA COMO ADITIVO EM MATERIAIS COMPÓSITOS UTILIZADOS EM PLACAS SEPARADORAS BIPOLARES DE CÉLULAS A COMBUSTÍVEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802591

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2008

Publicação

30/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/08
  2. Publicação30/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S/A

SP, BR

Inventores

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

GRAFITE DE ALTA CONDUTIVIDADE ELÉTRICA COMO ADITIVO EM MATERIAIS COMPÓSITOS UTILIZADOS EM PLACAS SEPARADORAS BIPOLARES DE CÉLULAS A COMBUSTÍVEL. Compreendendo um material nanoestruturado, baseado em carbono cristalino natural, modificado mecanicamente de um grafite expandido por delaminação amortecida, denominado Grafite Altamente Condutivo (Highly Conductive Graphite - HCG). cuja expansão pode ser obtida por choque térmico de compostos de grafite intercalado quimicamente (Graphite Chemically Intercalated Compounds, Chem-GIC), sendo a modificação mecânica preferencialmente obtida por atrição amortecida, de forma que as características elétricas, fisicas e químicas permitam aumento significativo das anisotropias desejadas e redução das anisotropias indesejadas, propriedades estas observadas quando fazendo parte de misturas compósitas condutivas de matriz polimérica empregadas, por exemplo, na moldagem de placas separadoras bipolares de alta condulividade, dispositivos estes empregados nas montagens de células a combustível tipo membranas trocadoras de prótons (PEM).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: C04B 35/52; C25B 9/04; H01B 1/24; H01M 8/10

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2315 de 19-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

19/05/2015

RPI 2315

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/2010

RPI 2047

Pedido de patente depositado

#2.1

02/12/2008

RPI 1978

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