Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: C04B 35/52; C25B 9/04; H01B 1/24; H01M 8/10
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0802591Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S/A
SP, BR
Inventores
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GRAFITE DE ALTA CONDUTIVIDADE ELÉTRICA COMO ADITIVO EM MATERIAIS COMPÓSITOS UTILIZADOS EM PLACAS SEPARADORAS BIPOLARES DE CÉLULAS A COMBUSTÍVEL. Compreendendo um material nanoestruturado, baseado em carbono cristalino natural, modificado mecanicamente de um grafite expandido por delaminação amortecida, denominado Grafite Altamente Condutivo (Highly Conductive Graphite - HCG). cuja expansão pode ser obtida por choque térmico de compostos de grafite intercalado quimicamente (Graphite Chemically Intercalated Compounds, Chem-GIC), sendo a modificação mecânica preferencialmente obtida por atrição amortecida, de forma que as características elétricas, fisicas e químicas permitam aumento significativo das anisotropias desejadas e redução das anisotropias indesejadas, propriedades estas observadas quando fazendo parte de misturas compósitas condutivas de matriz polimérica empregadas, por exemplo, na moldagem de placas separadoras bipolares de alta condulividade, dispositivos estes empregados nas montagens de células a combustível tipo membranas trocadoras de prótons (PEM).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: C04B 35/52; C25B 9/04; H01B 1/24; H01M 8/10
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2315 de 19-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
19/05/2015
RPI 2315
#3.1
30/03/2010
RPI 2047
#2.1
02/12/2008
RPI 1978
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