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Dado oficial do INPI

ELEVADOR DE TRANSPORTE PARA COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR E COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805374

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2008

Publicação

08/09/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/08
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/17
  5. Concessão06/03/18
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 06/03/2018 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA

SP, BR

Valtra do Brasil Ltda.

SP, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELEVADOR DE TRANSPORTE PARA COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR E COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR. A presente invenção refere-se a um elevador de transporte (1) para colhedora de cana-de-açúcar (2). A colhedora de cana-de-açúcar (2) compreende um chassi principal (5), associado ao elevador de transporte (1), capaz de sustentar o elevador de transporte (1). O elevador de transporte (1) é dotado de uma esteira rolante (3), capaz de permitir o transporte de toletes de cana, provida de pelo menos uma extremidade inferior (6) associada ao chassi principal (5) por meio de uma base de sustentação (4). O chassi principal (5) tem um eixo central (ECC) e a base de sustentação (4) tem um eixo central (ECB), sendo que o eixo central (ECB) da base de sustentação (4) é substancialmente coincidente com o eixo central (ECO) do chassi principal (5). A presente invenção refere-se também a uma colhedora de cana-de-açúcar (2) que compreende o elevador de transporte (1) acima mencionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/10/2024

RPI 2805

Concessão da patente

#16.1

06/03/2018

RPI 2461

Deferimento

#9.1

26/12/2017

RPI 2451

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de nome deferida

#25.4

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de nome deferida

#25.4

31/01/2017

RPI 2404

Transferência deferida

#25.1

01/10/2013

RPI 2230

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2010

RPI 2070

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2009

RPI 2001

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