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Dado oficial do INPI

BIOMEMBRANA PARA TRATAMENTO DE QUEIMADURAS, PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PRODUTO OBTIDO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805153

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/11/2008

Publicação

02/02/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/08
  2. Publicação02/02/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BIOMEMBRANA PARA TRATAMENTO DE QUEIMADURAS, PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PRODUTO OBTIDO. Idealizada a fim de ser de fácil aplicação e remoção, oferecendo ao paciente maior conforto, proporcionando maior eficácia nas cicatrizações tecidual e no controle de infecção, reduzindo os gastos de materiais, caracterizada por ser constituída por uma biomembrana colagênica, derivada da submucosa intestinal suína(SJS), favorável ao crescimento e proliferação celular, cuja morfologia microporosa permite a proliferação de vasos, passagem de nutrientes e fatores de crescimento e diferenciação, essenciais para a formação de novos tecidos, a qual é associada à Sulfadiazina de Prata 1v/o que tem a finalidade de desbridar tecidos necrosados e combater infecção local, sendo esta um composto de nitrato de prata e sulfadiazina de sódio, devendo ser aplicadas sobre a região queimada, cujo processo para obtenção da mesma se dá através da aquisição da biomembrana de tecido da submucosa intestinal suma de animais certificados como sadios e adequados, sendo esta aprovada pelo controle de qualidade, limpa e cortada em seguimentos em tamanho padronizado, sendo lavadas exaustivamente em solução de hipoclorito de sódio, seguida de lavagem com água e limpeza mecânica para remoção de resíduos, passando por um tratamento termo-químico enzimático, sendo novamente lavada extensivamente com água ultra pura, esticadas e secas, seguindo para um tratamento químico, sendo imersa em uma solução ácida passando novamente por uma lavagem extensiva em água purificada deionizada, sendo em seguida imersa em solução de Sulfadiazina de Prata l0/o de prata em concentração adequada, e esticada em bastidores e submetido a um processo de resfriamento e secagem em estufa com ventilação forçada, obtendo-se o biofilme, que passa por um processo de esterilização por radiação gama, sendo inspecionado e selecionado de acordo com a uniformidade macroscópica, passando por ensaio microbiológico de esterilidade e aprovação do controle de qualidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento publicado na RPI 2432 de 15/08/2017.

06/03/2018

RPI 2461

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a., 7a. e 8a. anuidade(s)

15/08/2017

RPI 2432

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

28/03/2017

RPI 2412

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/10/2015

RPI 2336

8.7

07/05/2013

RPI 2209

8.8

Referente aos despachos publicados na RPI 2192 de 08/01/2013 e RPI 2193 de 15/01/2013.

30/04/2013

RPI 2208

15.7

Não conhecida petição 018120033915, de 11/09/2012, em virtude do disposto no art. 219, inciso II, da LPI.

24/04/2013

RPI 2207

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 4ª anuidade.

15/01/2013

RPI 2193

8.7

08/01/2013

RPI 2192

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Publicação antecipada

#3.2

02/02/2010

RPI 2039

Pedido de patente depositado

#2.1

28/04/2009

RPI 1999

Monitoramento de patentes

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