Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2432 de 15/08/2017.
06/03/2018
RPI 2461
Dados do pedido
Número
PI0805153Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BIOMEMBRANA PARA TRATAMENTO DE QUEIMADURAS, PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PRODUTO OBTIDO. Idealizada a fim de ser de fácil aplicação e remoção, oferecendo ao paciente maior conforto, proporcionando maior eficácia nas cicatrizações tecidual e no controle de infecção, reduzindo os gastos de materiais, caracterizada por ser constituída por uma biomembrana colagênica, derivada da submucosa intestinal suína(SJS), favorável ao crescimento e proliferação celular, cuja morfologia microporosa permite a proliferação de vasos, passagem de nutrientes e fatores de crescimento e diferenciação, essenciais para a formação de novos tecidos, a qual é associada à Sulfadiazina de Prata 1v/o que tem a finalidade de desbridar tecidos necrosados e combater infecção local, sendo esta um composto de nitrato de prata e sulfadiazina de sódio, devendo ser aplicadas sobre a região queimada, cujo processo para obtenção da mesma se dá através da aquisição da biomembrana de tecido da submucosa intestinal suma de animais certificados como sadios e adequados, sendo esta aprovada pelo controle de qualidade, limpa e cortada em seguimentos em tamanho padronizado, sendo lavadas exaustivamente em solução de hipoclorito de sódio, seguida de lavagem com água e limpeza mecânica para remoção de resíduos, passando por um tratamento termo-químico enzimático, sendo novamente lavada extensivamente com água ultra pura, esticadas e secas, seguindo para um tratamento químico, sendo imersa em uma solução ácida passando novamente por uma lavagem extensiva em água purificada deionizada, sendo em seguida imersa em solução de Sulfadiazina de Prata l0/o de prata em concentração adequada, e esticada em bastidores e submetido a um processo de resfriamento e secagem em estufa com ventilação forçada, obtendo-se o biofilme, que passa por um processo de esterilização por radiação gama, sendo inspecionado e selecionado de acordo com a uniformidade macroscópica, passando por ensaio microbiológico de esterilidade e aprovação do controle de qualidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2432 de 15/08/2017.
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente 6a., 7a. e 8a. anuidade(s)
15/08/2017
RPI 2432
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
28/03/2017
RPI 2412
#7.4
13/10/2015
RPI 2336
07/05/2013
RPI 2209
Referente aos despachos publicados na RPI 2192 de 08/01/2013 e RPI 2193 de 15/01/2013.
30/04/2013
RPI 2208
Não conhecida petição 018120033915, de 11/09/2012, em virtude do disposto no art. 219, inciso II, da LPI.
24/04/2013
RPI 2207
#8.6
Referente ao não recolhimento da 4ª anuidade.
15/01/2013
RPI 2193
08/01/2013
RPI 2192
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#3.2
02/02/2010
RPI 2039
#2.1
28/04/2009
RPI 1999
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Monitoramento de patentes
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