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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE FECHO REMOVÍVEL PARA IMPLANTES DE CONSOLIDAÇÃO DE OSSO AXIAIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805142

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2008

Publicação

26/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/08
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto31/12/19

Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 31/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Citieffe S.R.L.

IT

Inventores

A. D. (pessoa física)

IT

F. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

07425713.0 · 13/11/2007

Resumo técnico

UNIDADE DE FECHO REMOVÍVEL PARA IMPLANTES DE CONSOLIDAÇÃO DE OSSO AXIAIS. Uma unidade de fecho removível (1) para implantes de consolidação de osso axiais (2), compreendendo um corpo principal (3) que é substancialmente axialmente simétrico e é provido, em uma primeira extremidade (4), com um assento (5) para se acoplar a uma ferramenta de movimento e, em uma segunda extremidade (6), com elementos (7) para se acoplar a um receptáculo terminal (8) do implante axial correspondente (2). Os elementos de acoplamento (7) compreendem uma ranhura (9) que tem uma forma substancialmente helicoidal e uma haste (10) que também tem uma forma substancialmente helicoidal que é complementar em relação à ranhura (9) e é acomodada com folga dentro da ranhura (9). A haste (10) pode ser deformada elasticamente a partir de uma configuração livre, na qual ela se projeta para fora com relação à ranhura (9), para uma configuração deformada por meio de ações externas radialmente orientadas, nas quais ela é completamente inserida dentro da ranhura (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2540 de 10-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/09/2019

RPI 2540

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

29/05/2018

RPI 2473

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/2010

RPI 2038

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

28/04/2009

RPI 1999

Monitoramento de patentes

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