Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2281 de 23/09/2014.
24/03/2015
RPI 2307
Dados do pedido
Número
PI0805064Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAIXILHO APERFEIÇOADO E MÉTODO DE PROVER ABERTURA RECEPTORA DE CAIXILHO APERFEIÇOADO. O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para caixilho aperfeiçoado e método de prover abertura receptora de caixilho aperfeiçoado pertencentes ao campo dos materiais e das técnicas de construção; dito caixilho destinado a ser montado em abertura (101) de uma alvenaria (100) e compreendido, essencialmente: por dois conjuntos (1) e (40) originalmente desmontados um do outro: primeiro conjunto (1) compreendido, essencialmente: por grapas (2), que são fixadas na construção da alvenaria que define a abertura; e por marco (10) originalmente acondicionado em embalagem (20); dito marco é montado embalado nas grapas (2); dita embalagem (20) é constituída por um invólucro de madeira de seção em "U", que envolve somente correspondentes três faces do marco (10) e deixam livres os meios de fixação do marco (10) nas grapas (2) e o vão (30) definido por dito marco (10) e embalagem (20); e segundo conjunto (40), compreendido substancialmente pelo resto da estrutura do caixilho propriamente dito, que é montada diretamente dentro do marco (10) após este ser montado na abertura (101) e desembalado e sendo previsto ainda método de obtenção da abertura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2281 de 23/09/2014.
24/03/2015
RPI 2307
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
23/09/2014
RPI 2281
#3.2
22/12/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
18/08/2009
RPI 2015
#2.1
22/04/2009
RPI 1998
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