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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS SINTÉTICOS PARA A OBTENÇÃO DE POLÍMERO PROTEÍCO PARA IMUNIZAÇÃO CONTRA LEISHMANIOSE, PRODUTOS E SEUS USOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804859

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2008

Publicação

27/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/08
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Extinto08/10/24

Patente concedida em 03/11/2021 e depois extinta em 08/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. T. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

As leishmanioses são doenças endêmicas em diversos países no mundo. Atualmente, estima-se que cerca de 370 milhões de pessoas encontram-se expostas aos riscos de infecção e que 12 milhões sejam clinicamente afetadas pela doença. A presente invenção refere-se a dois peptídeos sintéticos antigênicos (epitopos/mimotopos), selecionados e sintetizados pelas técnicas de phage display e spot synthesis, e ao processo de obtenção de polímero protéico obtido através da conjugação destes peptídeos. O antígeno polimérico formado por esses peptídeos sintéticos foi capaz de induzir proteção contra Leishmaniose Visceral (LV) e oferecer diagnóstico específico para a sua detecção. Além disso, a invenção também compreende o uso desse polímero protéico, a composição vacinal com ele produzida, método de vacinação, método de diagnóstico da doença e kit diagnóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2789 de 18-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2024

RPI 2805

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/06/2024

RPI 2789

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2008, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

8.7

19/02/2019

RPI 2511

102

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]

18/09/2018

RPI 2489

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

26/06/2018

RPI 2477

8.5

complementar a retribuição da(s) 3a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221008122569.

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de recurso

#12.3

16/12/2014

RPI 2293

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/2010

RPI 2064

Pedido de patente depositado

#2.1

07/04/2009

RPI 1996

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