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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE BARREIRA CONTRA UMIDADE COMESTÍVEL E MÉTODO PARA REDUZIR A MIGRAÇÃO DE UMIDADE ENTRE ALIMENTOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804825

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2008

Publicação

24/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/08
  2. Publicação24/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

US

KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC

US

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Inventores

D. K. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

L. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/937124 · 08/11/2007

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE BARREIRA CONTRA UMIDADE COMESTÍVEL E MÉTODO PARA REDUZIR A MIGRAÇÃO DE UMIDADE ENTRE ALIMENTOS. São apresentadas composições de lipídio que são eficazes como barreiras contra umidade comestíveis pra reduzir a migração de umidade entre os componentes do alimento. As composições de lipídios incluem uma mistura de composições de éster de glicerol estruturado (SGE) carregando resíduos de ácido graxo de cadeia curta (dois a quatro carbonos), de cadeia média (seis a doze carbonos) e cadeia longa saturada (quatorze a vinte e dois carbonos). As composições de SGE da invenção são de calorias reduzidas e totalmente saturadas, contêm essencialmente zero de ácidos graxos trans-insaturados e contêm componentes presentes nas formas estáveis de cristal alfa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/06/2016

RPI 2372

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/2016

RPI 2350

Alteração de nome deferida

#25.4

21/10/2014

RPI 2285

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/11/2009

RPI 2029

6.8

Anulada a exigência por ter sido indevida.

03/11/2009

RPI 2026

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

31/03/2009

RPI 1995

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