Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/02/2018
RPI 2458
Dados do pedido
Número
PI0804728Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE CONCENTRAÇÃO DE UVAS ATRAVÉS DA CONSERVAÇÃO EM AMBIENTE FRIO E SECO COM VISTAS À ELABORAÇÃO DE VINHOS LICOROSOS A presente patente de privilégio de invenção se aplica no aprimoramento das qualidades teenológicas da uva como matéria-prima destinada à elaboração de vinhos generosos ou licorosos naturais, apresentando a possibilidade de controle absoluto das condições ambientais as quais as uvas estarão submetidas, possibilitando assim a obtenção de matéria-prima no ponto ideal do processamento, sem riscos de perda e na escala desejada obtendo produtos únicos no mercado, já que serão resultado de uma combinação perfeita entre as características climáticas do Brasil e um processo de elaboração diferente de todos os já vistos em todo o mundo. Esses vinhos são enriquecidos em substâncias corantes, aromáticas e com teores de álcool e açúcares naturalmente elevados por conseqüência da concentração da matéria-prima. Através da exposição e desidratação das uvas em ambiente com temperatura e umidade controlada por um período de tempo determinado seguido de seleção e vinificação, é possível dispor de variedades de uvas adaptadas ao processo, o que permite uma possibilidade de criar produtos diferenciados. A escala de produção depende apenas da disponibilidade de matéria-prima apropriada e do dimensionamento correto dos equipamentos apresentando uma solução inovadora, o que por si já torna os produtos obtidos com diferenciais no mercado. Isto traz produtos completamente distintos, inusitados com particularidades visuais, olfativas e gustativas que surpreendem e agradam seus apreciadores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/02/2018
RPI 2458
#9.2
10/10/2017
RPI 2440
#7.1
11/04/2017
RPI 2414
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/025 , A23L 1/212 , A23L 3/44
04/04/2017
RPI 2413
#6.6
26/02/2013
RPI 2199
#3.1
31/05/2011
RPI 2108
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
14/09/2010
RPI 2071
#2.1
24/03/2009
RPI 1994
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