Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
PI0804684Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/10/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SECADOR DE CABELOS APERFEIÇOADO. O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para secador de cabelos, pertencente ao campo dos equipamentos para o tratamento dos cabelos, para uso doméstico ou particularmente para uso por profissionais em salões de cabeleireiro, compreendido: pelo usual corpo tubular (1) dotado de abertura posterior (2); de abertura anterior (3), de cabo ortogonal inferior posterior (4); por mecanismo alojado no corpo(1), formado: por conjunto moto-ventilador (10) e por resistência(s) elétrica(s) (11); e por dispositivo de acionamento e regulagem (20); dito secador provido de funções adicionais proporcionadas: por dispositivo gerador de lons negativos (12); por dispositivo gerador de lons negativos a partir de turmalina (15); e dispositivo gerador de partículas de nano prata (17); e por um dispositivo de controle (digital) que compreende substancialmente: uma pluralidade de possibilidades de regulagens de funcionamento do aparelho armazenadas na memória; um único botão de múltiplas funções (21) de seleção das possibilidades de regulagens; e por um visor de cristal liquido, LCD ou similar (22), associado ao botão e que exibe mensagens indicadoras das possibilidades de regulagens selecionadas; dito secador é ainda revestido com uma textura de borracha (50).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
08/05/2012
RPI 2157
#3.1
15/03/2011
RPI 2097
Referente a RPI 2071 de 14/09/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
30/11/2010
RPI 2082
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
14/09/2010
RPI 2071
#2.1
17/03/2009
RPI 1993
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