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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SORO EQUINO ANTIVENENO DE ABELHA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2008

Publicação

02/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/08
  2. Publicação02/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/24
  5. Concessão07/05/24
  6. Em vigor20/06/28

Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 20/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

: FUNDAÇÃO BUTANTAN

SP, BR

Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo

SP, BR

U. P. (pessoa física)

SP, BR

Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

H. H. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

K. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

O. M. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SORO EQÜINO ANTIVENENO DE ABELHA, MÉTODO DE RECONHECIMENTO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DO MESMO. A presente invençâo refere-se a um novo soro eqúino antiveneno de abelha (Apis melilfera ssp.), o método de reconhecimento e seu respectivo processo de obtenção, utilizando, como antígeno, o veneno de Apís Meilifera ssp. integral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/05/2024

RPI 2783

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/04/2024

RPI 2779

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/03/2024

RPI 2776

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/01/2024

RPI 2769

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

14/11/2023

RPI 2758

Petição de recurso

#12.2

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

13/08/2019

RPI 2536

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/08/2017

RPI 2431

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/09/2016

RPI 2386

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 39/395, A61K 35/16, A61P 39/02, G01N 33/53

25/08/2015

RPI 2329

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/03/2010

RPI 2043

Pedido de patente depositado

#2.1

17/03/2009

RPI 1993

Monitoramento de patentes

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