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Dado oficial do INPI

CREME DE COLÓIDES MINERAIS COMPOSTOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804526

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2008

Publicação

16/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/08
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CREME DE COLÓIDES MINERAIS COMPOSTOS. Diz respeito a uma emulsão semi-sólida, composto por colóides minerais com propriedade de poderoso cicatrizante. O produto é apresentado sob a forma de um creme para uso exclusivamente tópico no tratamento de úlceras venosas. O "CREME DE COLOLDES MINERAIS COMPOSTOS", caracterizado por ser formado por: 46,47 % Oxido de Sílica (SiO~ 2~), 36,03% Óxido de Alumínio (Al~ 2~O~ 3~), 2,66 %, Óxido de Ferro (F~ 2~O~ 3~), 0,25% Oxido de Magnésio (MgO), 0,15 % Óxido de Cálcio (CaO), 0,27 % Óxido de Potássio (K~ 2~O), 0,11 % Óxido de Sódio (Na~ 2~O), 0,46 %, Óxido de Titânio (TiO~ 2~), 0,12 % Oxido de Fósforo (P~ 2~O~ 5~), e água deionizada QSP.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/2010

RPI 2045

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/2009

RPI 2018

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