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Dado oficial do INPI

EMPREGO DOS COMPOSTOS DA CURCUMA LONGA EM HIDROGÉIS PARA CONSUMO HUMANO E VETERINÁRIO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2008

Publicação

09/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/08
  2. Publicação09/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. L. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EMPREGO DOS COMPOSTOS DA CURCUMA LONGA EM HIDROGÉIS PARA CONSUMO HUMANO E VETERINÁRIO. A presente patente de invenção refere-se à preparação de hidrogéis de Curcuma longa com objetivo de empregar suas características medicinais interna e externamente em tratamentos de prevenção, controle e eliminação de enfermidades, finalidades estéticas, terapêuticas e alimentares através de produtos sólidos, semi-sólidos e líquidos por micro emulsão de lecitina ou como alimento funcional (nutracêutico) dos hidrogéis de Curcuma, hidrogéis não-iônicos e aniônicos empregados como condutores elétricos em procedimentos de eletro estimulação, por hidrogéis naturais utilizados em diversas partes do corpo com ação terapêutica local ou cosmética através da pele. O produto pode ser aplicado em diversas vertentes tais como em formulações farmacêuticas ou veterinárias de produtos sólidos (cápsulas, comprimidos, drágeas, glóbulos, pastilhas), semi-sólidos (gel-crenie, pastas, pomadas, cremes, emulsões) ou líquidos (xaropes, suspensões, xampus, colirios, soluções, coutorios, spray), para uso interno ou externo aumentando sua diversidade através da homogeneização dos compostos nos produtos e melhor absorção pelo organismo na prevenção e tratamento de enfermidades em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2328 de 18-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2016

RPI 2364

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

18/08/2015

RPI 2328

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

13/07/2010

RPI 2062

Pedido de patente depositado

#2.1

14/07/2009

RPI 2010

Monitoramento de patentes

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