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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS OU SELEÇÃO DE FIBRAS DE UM FEIXE DE FIBRAS QUE COMPREENDE FIBRAS TÊXTEIS, ESPECIALMENTE PARA PENTEADURA, QUE É FORNECIDO POR MEIO DE UM DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO A UM DISPOSITIVO DE CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS, ESPECIALMENTE A UM DISPOSITIVO DE PENTEADURA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2008

Publicação

02/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/08
  2. Publicação02/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Truetzschler Gmbh & Co. Kg

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

N. S. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 030 471.6 · 29/06/2007

DE

10 2007 038 667.4 · 15/08/2007

DE

10 2008 004 095.9 · 11/01/2008

DE

20 2007 010 686.6 · 29/06/2007

Resumo técnico

APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS OU SELEÇÃO DE FIBRAS DE UM FEIXE DE FIBRAS QUE COMPREENDE FIBRAS TÊXTEIS, ESPECIALMENTE PARA PENTEADURA, QUE É FORNECIDO POR MEIO DE UM DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO A UM DISPOSITIVO DE CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS, ESPECIALMENTE A UM DISPOSITIVO DE PENTEADURA. Trata-se de um aparelho para a classificação de fibras ou seleção de fibras de um feixe de fibras que compreende fibras têxteis, especialmente para penteadura, que é fornecido por meios de fornecimento a um dispositivo de classificação de fibras, especialmente um dispositivo de penteadura, dispositivos de fixação, que fixam o feixe de fibra a uma distância de sua extremidade livre e meios mecânicos estão presentes, que geram uma ação de penteadura do local de fixação na extremidade livre do feixe de fibra, para desprender e remover constituintes não-fixados, tais como, por exemplo, fibras curtas, pequenos nós nas fibras, poeira e similares da extremidade livre. Para permitir que a quantidade produzida por hora (produtividade) seja substancialmente aumentada de maneira simples e um feixe penteado aperfeiçoado seja obtido, a jusante dos meios de fornecimento estão dispostos ao menos dois cilindros montados de forma giratória que giram rapidamente sem interrupção, que são fornecidos com dispositivos de fixação para as bandas, tais dispositivos de fixação são distribuídos separadamente na região da periferia de ao menos um dos ditos cilindros, e os meios para gerar uma ação de penteadura (elementos de penteadura) estão associados com o cilindro, onde meios para alimentação ótima e/ou posicionamento do material de fibra que será penteado estão associados com os meios para gerar uma ação de penteadura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

06/11/2018

RPI 2496

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2009

RPI 1990

Monitoramento de patentes

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