Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
Dados do pedido
Número
PI0804405Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
I. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Complemento alimentar natural definido de fortificante ásseo natural indicado para pessoas quando acometidas de osteoporose, artrite e artrose e eliminando seus sintomas com menores gastos para os pacientes. Produzido com ervas medicinais, água de prata coloidal e associações dinamizadas, visa a eliminar a fragilidade óssea, inchaço nas cartilagem ancoradas nas juntas e dor, sintomas estes, caracterizados pela osteoporose, artrite e artrose. O estado líquido é o resultado final do processamento da composição das matérias primas. Sua forma de utilização faz-se por via oral tomando o complemento alimentar fortificante ósseo natural na proporção de doze gotas por cinqúenta mililitros de suco natural ou água mineral a cada oito horas ao dia no período de treze meses, sendo que a cada quatro meses deverá ser suspenso as dosagens por um período de quinze dias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
#9.2
23/10/2018
RPI 2494
#7.1
29/05/2018
RPI 2473
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 36/00 , A23L 1/48
14/02/2018
RPI 2458
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/08/2017
RPI 2431
#7.4
27/09/2016
RPI 2386
#6.6
26/02/2013
RPI 2199
#3.1
13/07/2010
RPI 2062
#2.1
25/02/2009
RPI 1990
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