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Dado oficial do INPI

BEBIDA GASEIFICADA DE FRUTAS, PRONTA PARA BEBER

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804401

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2008

Publicação

13/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/08
  2. Publicação13/07/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

MG, BR

E. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O objeto desta Patente constitui-se numa inovadora formulação de bebidas prontas para beber, baseadas em sucos de frutas, os quais contém em teores superiores a 10 em peso, destinada aos consumidores em geral mas, principalmente, àqueles que se caracterizam pelos cuidados com a ingestão de alimentos benéficos à saúde e pouco calóricos, mas de acentuados sabores, sendo, por isto, a única bebida de frutas, pronta para beber, não clarificada e gaseificada. As características da "BEBIDA GASEIFICADA DE FRUTAS, PRONTA PARA BEBER" que a diferenciam de todas as existentes nos mercados nacionais e do exterior: 1 - é tão natural quanto possível, uma vez que contém sucos de frutas em teores superiores a 10 em peso, teores estes que variarão conforme a natureza das frutas, como se pode depreender facilmente, que o teor de suco de frutas de uma bebida derivada do limão tem que, forçosamente, ser inferior ao teor de fruta de uma bebida, por exemplo, derivada de manga; 2 - não possui aromatizantes ou corantes artificiais; 3 - só possui estabilizantes, anti-oxidantes e conservantes de acordo com a Lei; 4 - pode conter, ou não, vitaminas em diversas quantidades e variedades; 5 - pode conter, ou não, inositol e/ou outros aditivos energéticos tais como cafeína, taurina, extrato de guaraná e outros ingredientes energéticos do mercado; 6 - pode ser adoçada com sacarose ou sucralose; 7 - contém polpa de frutas em suspensão, cuja presença é facilmente visível; 8 - contém gaseificação, em processo estàvel, a qual pode variar em ampla gama de valores; 9 - é pasteurizado em temperaturas amenas, não prejudiciais à manutenção das vitaminas e compostos nutritivos da fruta. 10 - não precisa que se agite antes de beber; diferentemente das bebidas gaseificadas clarificadas que se apresentam límpidas, o objeto desta patente realça a turbidez como uma propriedade organoléptica, destinada ao sentido da visão, como forma de diferenciação, aos olhos dos consumidores, de que contém sucos de frutas e, também, diferentemente de outras bebidas que contém sucos de frutas, a bebida objeto desta Patente não precipita, dispensando que seja agitada para levantar a polpa decantada, antes de ser bebida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.

11/06/2013

RPI 2214

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/07/2010

RPI 2062

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2009

RPI 1990

Monitoramento de patentes

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